ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – é tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias. No Estado de São Paulo, a legislação que disciplina a matéria é a RICMS/2000, disponibilizada de forma digital (legislacao.fazenda.sp.gov.br).

Contida na norma, a guia de recolhimento do imposto, que conterá no verso, o número, a série e a data da emissão do respectivo documento fiscal, deverá acompanhar a mercadoria ou o transporte até o destinatário.

Em se tratando de Etanol Hidratado Combustível (EHC), a legislação disciplina que o Distribuidor de combustíveis, credenciado e localizado em território paulista, deverá cumprir as obrigações tributárias, principal e acessória, no tocante às operações próprias, pelo sistema de débito e crédito, e operações subsequentes, observando as normas comuns, inclusive as relativas ao regime jurídico da substituição tributária, bem como, juntando as Guias de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS aos correspondentes Documentos Auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, descrevendo o número da correspondente Nota Fiscal Eletrônica – NF-e impresso no campo “Observações”.

A responsabilidade tributária, que se constitui na transferência, total ou parcial, por meio de lei, da obrigação de pagar o tributo para outrem que não o contribuinte (sujeito passivo direto), garante o Fisco o recebimento do tributo.

Embora o Código Tributário Nacional discorra, em linhas gerais, que, aos Postos Revendedores, deva recair a obrigação de pagar o imposto, de forma subsidiária, instituto da substituição tributária, na prática ocorre de forma diversa, onde, o não recolhimento do imposto pelas Distribuidoras, implica ao Posto Revendedor a figura do responsável solidário, e não subsidiário, hipótese em que o FISCO somente poderia exigir do contribuinte direto após exaurida cobrança junto às Distribuidoras.

Consciente das regras acima dispostas, e a fim de minimizar os riscos de nossos clientes, orientamos que, previamente a cada pedido de combustível, seja realizada uma consulta junto ao SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – arquivando o resultado, verificando se a Distribuidora possui habilitação perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento, e ANP. Além disso, que seja exigida a guia de ICMS paga, acompanhada da Nota Fiscal, desde a saída da base fornecedora, até as instalações, no momento do descarregamento dos produtos.

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